
— Estatuto —
CAPÍTULO
PRIMEIRO
DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJECTO
Artigo Primeiro
(Denominação, Sede)
A Associação, constituída vinte dois de Agosto de dois mil e quatorze,continua a denominar-se "MOTO CLUBE Sem Destino", e tem a sua sede Rua Vieira Machado casa nr15 Restinga Lobito.
Artigo Segundo
(Objecto)
O Moto Clube Sem Destino tem por objecto a promoção e o desenvolvimento do motociclismo nas vertentes desportiva,turística e lúdica.
ArtigoTerceiro
(Participação noutras Associações)
Moto Clube pode agrupar-se, filiar-se ou,por qualquer outra forma associarse com quaisquer outras associações,federações e organizações nacionais e internacionais que prossigam a defesa domotociclismo em geral ou promovam fins análogos ou complementares aos seus.
CAPÍTULO SEGUNDO
ASSOCIADOS
Artigo Quarto
(Associados)
1. Podem ser associados do Moto Clube quaisquer indivíduos ou Associações que:
a)Como tal venham a ser admitidos;
b)Tenham boa reputação moral e cívica,e venham a pedido de um menbro a mais de 1
ano no grupo;
2. O pedido de admissão deverá ser apresentado pelo candidato, por si ou através de representante, em impresso próprio do MotoClube, sob proposta de um Associado em pleno gozo dos seus direitos, competindo à Direcção, ou a quem esta designar, apreciá-lo e decidir.
3. A admissão reporta-se à data da reunião deDirecção em que o processo é discutido e deferido.
4.A idade mínima dos associados será de dezoito anos
Artigo quinto
(Direitos dos Associados)
1. São direitos dos Associados:
a)Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
b)Requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias em conformidade com
o estabelecido no artigo décimo sexto;
c)Propor, constituir listas de candidaturas às eleições para os órgãos sociais em
conformidade com o disposto no artigo trigésimo primeiro;
d)Propor a admissão de novos associados;
e) Participar nas actividades do Grupo; manter-se delas informado,
nomeadamente
F) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos bem como as deliberações dos
órgãos competentes;
g) Apoiar activamento as acções do Grupo na prossecução dos seus
objectivos;
h) Divulgar os princípios fundamentais e objectivos do Grupo com vista ao seu
alargamente influência;
Artigo Sétimo
(Deveres dos Associados)
São deveres dos Associados:
a)Dignificar e prestigiar o Moto Clube;
b) Cumprir os Estatutos e Regulamentos Internos
c) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais;
d )Pagar pontualmente as quotas;
e) Exercer com zelo e dedicação os cargos ou tarefas para os quais tenham sido
eleitos;
f) Zelar pelos interesses do Moto Clube, colaborando na realização das suas acções:
g) Comparecer e participar nas Assembleias Gerais;Manter-se informado sobre
encontros e reunioes
h) Quaisquer outros que resultem da Lei, dos Estatutos e dos Regulamentos
Internos.
Artigo Oitavo
(Tipos)
Haverá três tipos de Associados: fundador ,
efectivos e honorários.
Artigo Nono
(Associado fundador e equiparado)
1. Os Associados fundadores e os que a elessão equiparados terão como privilégios direitos a estabelecer no Regulamento Interno.
2. São equiparados cumulativamente:
a)Tenham de alguma forma contribuído para a constituição do Moto Clube.
B) O Presidente da Direcção será o Presidente da associação.
Normas de Conduta
1º Cumprir sempre as indicações e alertasda Organização. A 1ª moto pertence à Organização do encontro e deverá ser ela adirigir todo o itinerário sendo ela a mota do presidente . Não deverá nunca ser ultrapassada por qualquer outro interveniente sem autorizaçã e ter espaco de 10 metros da coluna nao estado o presidente presente cabe ao vice presidente ou secretario escolher o lider.
2º Os horários das concentrações são para se cumprir, não estando previstas tolerâncias.
3º O depósito de gasolina deverá estar cheio no momento da saída.
4º Na estrada, manter sempre uma formação em Z de modo a melhorar a segurança aumentado desta forma a visibilidade e o espaço de travagem entre motas.
5º Quando em formação de passeio, só as motos da Organização podem fazer ultrapassagens aos restantes elementos.
6º Em caso de necessidade de paragem cada motociclista fica responsável poravisar a moto que o precede.
7º A última moto da fila será constituída por um elemento da Organização tendo prioridade máxima para ultrapassar em caso de necessidade.
8º A seguir às primeiras motas da organização, irão colocados os condutoresmenos experientes e, as motos de menor potencia.
9º Utilizar sempre o equipamento mínimo de segurança (capacete, luvas e vestuário adequado).
10º Manter uma velocidade constante e aconselhável para todos os que circulam encontro/passeio.
11º Respeitar sempre todos os que circulem na via pública, nomeadamente automóveis e peões.
12º Ter particular atenção em cruzamentos, estradas de mau piso e condições atmosféricas adversas. A seguir à primeira moto, irão colocados alguns membros experientes que possam vir a fazer a interrupção do trânsito sempre que for necessário.
13º Respeitar o Código de Estrada.
14º Se vai conduzir...NÃO BEBA BEBIDAS ALCOÓLICAS e expressamente,em saidas oficiais do club a consumicacao de bebidas
15º É expressamente proibido a participação, em quaisquer eventos, de sócios que estejam sob o efeito de
medicamentos analgésicos ou drogas.
16º É igualmente proibido a participação, em quaisquer eventos, de sócios que evidenciem sinais de doença ou mal-estar físico e psíquico. A velocidade de cruzeiro deve ser no máximo 60 Km/h em estradas sem pavimento e no máximo 80Km/h em rodovias. O líder será escolhido na altura.
Artigo Décimo
(Associado efectivo)
O Associado efectivo será todo o individuo ou Associação que satisfaça as condições de admissão definidas no artigo quarto.
Artigo Décimo Primeiro
(Associado honorário)
1. O Associado honorário será todo o indivíduo ou Associação que na sua esfera de acção tenha procedido de modo a valorizar a acção do Moto Clube.
2. Os Associados honorários terão como privilégios direitos a estabelecer no Regulamento Interno previsto no artigo trigésimo sétimo.,
3.Nao tendo direito a voto em qualquer materia no primeiro ano de inscricacao
CAPÍTULO TERCEIRO
QUOTAS
Artigo
Décimo Segundo
(Quota Associativa)
1. A quota associativa é inerente à qualidade de associado e mantém-se desde a constituição até à exclusão do vínculo associativo.
2. O respectivo montante, periodicidade, e modalidade de pagamento é da competência da Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
3. Os associados com quotas em atraso há mais de 60 dias ou mais dias relativamente a cada assembleia geral ficam automaticamente suspensos do respectivo direito de voto até efectiva regularização do pagamento.Sendo que mais de 75 dias ficara suspenso do grupo para sua regularizacao.e mais de 4 meses EXPULCAO DO CLUB
CAPÍTULO QUARTO
SANÇÕES
Artigo
Décimo Terceiro
A expulsão será adoptada em casos de condutas que, sob a forma continuada, prejudiquem ou desprestigiem a Associação, designadamente, falta reiterada de pagamento de quotas, condução em
estado de embriaguez, injúrias ou ofensas sobre membros dos corpos sociais ou outros associados, provocações repetidas de conflitos, lesão de interesses patrimoniais sérios da associação ou seus membros e, quando em concentração ou viagem, desobediência ao chefe de fila, falta de cumprimento de horários,adopção de condutas agressivas, falta de uso de equipamento de segurança quando
avisado para o efeito, embriaguez e procedimento desordeiro de qualquer natureza. Entende-se por falta reiterada de pagamento de quotas quando um associado mantiver as quotas em atraso, após ter sido
notificado três vezes com sms para regularizar a situação. Não acatem as decisões ou deliberações dos Órgãos competentes, tomadas de acordo com os presentes Estatutos;
Não cumpram, de forma injustificada, os deveres previstos no Estatuto
Pratiquem actos lesivos dos interesses e direitos do clube ou dos associados; Fofocas
agitacoes e outros actos que levam seus menbros a confusao.
T-shirts,chapeus,Coletes que nao sejam de publicidade nao poderao ser emprestados nem
oferecidos sendo que a desobediencia dara expulsao imidiato sem direito a
advertencia nem repreensao.
Reuniao do Club e para menbros com suas cotas em dia nao sera admitido menbros que suas
cotas nao estao em dia nem amigos e familiares.
(Tipo de sanções)
1. Poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
a)Advertência
b)Repreensão;
c)Suspensão até doze meses;
d)Exclusão
2. A aplicação das sanções previstas nas alíneas a) a c) do número anterior é da competência da Direcção.
3. A aplicação da sanção prevista na alínea d) do número anterior é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
4. A suspensão determina, enquanto durar, o não exercício dos direitosde Associado.
5. A readmissão de Associados excluídos é da competência do Presidente.
CAPÍTULO QUINTO
ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo
Décimo Quarto
(Órgãos do Moto Clube)
1. São órgãos do Moto Clube a Assembleia Geral, a Direcção, o Presidente e vice Presidente e Secretario.
2. Os órgãos sociais poderão fazer-se assistir por Comissões, a constituir nos termos destes Estatutos e dos Regulamentos Internos.
ASSEMBLEIA GERAL
Artigo
Décimo Quinto
(Composição)
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados que estejam
no pleno gozo dos seus direitos, podendo ainda a ela assistir, embora sem
direito de voto e participação activa, todos os restantes Associados.
2. Os Associados podem fazer-se representar por outros Associados por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa, mas cada mandatário não poderá representar mais que um Associado.
. Artigo
Décimo Sexto
(Sessões)
1. A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária durante o primeiro trimestre do ano civil para a aprovação do Programa de Actividades para o ano corrente bem como do Relatório e Contas da Direcção relativos ao ano anterior.
2. Em sessão extraordinária a Assembleia pode reunir sempre que, para esse efeito, tal seja requerido por um terço dos Associados que estejam em pleno gozo dos seus direitos sociais, ou pela Direcção.
3. A Assembleia Geral extraordinária que venha a ser convocada a requerimento dos Associados não pode ter lugar se nela não estiverem presentes pelo menos três quartos dos requerentes.
Artigo Décimo
Sétimo
(Convocação)
1. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa, ou por quem estatutariamente o substitua, com antecedência mínima de quinze dias.
2. A convocatória é feita por carta expedida com a antecedência mínima para cada um dos Associados que estejam em pleno gozo dos seus direitos, nos termos da lei.
3. A convocatória pode funcionar como segunda convocatória desde que expressamente o refira.
4. A segunda convocatória pode ser feita para meia hora após a hora marcada para a primeira convocatória.
Artigo
Décimo Oitavo
(Quórum)
1. Em primeira convocatória a Assembleia pode deliberar com a presença de, pelo menos, metade dos associados com direito a nela participarem.
2. Em segunda convocatória, a Assembleia pod deliberar seja qual for o número de presenças ou votos
Artigo
Décimo Nono
(Mesa)
1. A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, constituída por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
2. Na falta ou impedimento do Presidente, substituio o vicePresidente ou Vogal.
3. Na falta ou impedimento de todos os membros da Mesa, deve a Assembleia Geral eleger os respectivos substitutos de entre os Associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da sessão.
4. A eleição prevista no número anterior é presidida pelo President ou Vice-presidente
Artigo
Vigésimo
(Competência da Mesa)
1. Compete ao Presidente :
a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos;
b) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
c) Rubricar os livros de actas e assinar os respectivos termos de abertura e
encerramento;
2. Compete ao Secretário lavrar as actas.
3. Compete ao vice presidente ou Secretario coadjuvar o Presidente nas suas funções.
Artigo
Vigésimo Primeiro
(Competência da Direccao)
1. Compete à Direccao Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos sociais, e necessariamente:
a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
b) Aprovar anualmente o programa de actividades bem como o Relatório de Contas;
c) Deliberar sobre a exclusão e readmissão de qualquer Associado;
d) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos;
e) Deliberar sobre a extinção do Moto Clube;
SECÇÃO TERCEIRA
PRESIDENTE
Artigo
Vigésimo Segundo
(Titularidade e Competência)
O Presidente do Moto Clube é o primeiro candidato
da lista mais votada às eleições e compete-lhe especialmente:
a)
Presidir à Direcção, Com voto de qualidade;
b)
Representar o Moto Clube junto de terceiros e em juízo ou fora dele;
c)
Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a
escrituração dos livros;
SECÇÃO QUARTA
DIRECÇÃO
Artigo
Vigésimo Terceiro
(Composição)
1. A Direcção é o órgão colegial de administração do Moto Clube e compõe
Vice-Presidente e um Secretario, nomeados livremente pelo Presidente de 3 a 4 membros, de entre os quais,para além do Presidente, a prover nos termos do artigo anterior, haverá um os seus membros.
2. Cada lista candidata às eleições determinará por sua livre iniciativa o número de membros, de entre cinco a sete, que comporão a Direcção para o mandato a que concorre, identificando, no entanto, os respectivos
candidatos.
3. Vagando a Presidência, assumirá as funções de Presidente até finaldo mandato o Vice Presidente; na falta de ambos, realizarseão eleições intercalares.
4. Até às eleições previstas no número anterior, que deverão ter lugarno prazo máximo de noventa dias após a ocorrência da dupla vacatura também prevista naquele número, os membros da Direcção assegurarão em conjunto a gestão corrente do Moto Clube.
5. Com excepção da Presidência e da Vice-Presidência, Caso em que se aplicarão as regras do número três e quatro, vagando qualquer outro cargo da Direcção, será o mesmo preenchido até final mandato, por novo membro proposto pelo Presidente e ratificado em Assembleia Geral convocada para o efeito.
6. Para os efeitos dos números antecedentes entende-se que um cargo se encontra vago sempre que:
a) Um vogal da Direcção renuncie (por escrito)ao seu cargo;
b)Seja de presumir que, com toda a probabilidade, nomeadamente doença continuada,
um vogal da Direcção deixará de poder desempenhar satisfatoriamente às suas funções.
Artigo
Vigésimo Quarto
(Competência)
1. Compete à Direcção administrar o Moto Clube e, designadamente:
a) Admitir ou rejeitar a admissão de novos Associados;
b) Garantir a -efectivação dos direitos e deveres dos Associados;
d) Elaborar anualmente o Programa de Actividades para o ano seguinte;
e) Deliberar a criação, assim como a extinção de Comissões, elaborar os respectivos Regulamentos e fiscalizar as suas actividades;
f) Facultar aos Associados e aos outros órgãos sociais todas as informações que lhe sejam legitimamente solicitadas;
g) Propor à Assembleia Geral o montante, periodicidade e modalidade de pagamento
da quotas;
h) Executar as deliberações tomadas pelos outros órgãos sociais;
i) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e deliberações dos órgãos sociais do MotoClube;
j) Exercer os demais competências que lhe sejam atribuídas pala Lei, Estatutos,Regulamentos Internos e deliberações da Assembleia Geral;
2. A Direcção é ainda competente para decidir sobre a sua organização e funcionamento.
3. A Direcção apenas pode deliberar com presença da maioria dos seus membros, tendo o Presidente ou quem estatutariamente o substitua voto de qualidade.
Artigo
Vigésimo Quinto
(Vinculação)
1.
O Moto Clube obriga-se com a assinatura de dois membros da Direcção, uma das quais a do Presidente ou do Vice-Presidente.
2. No caso previsto nos números três e seguintes do artigo vigésimo terceiro, será sempre necessário a assinatura conjunta de três membros efectivos da Direcção.
SECÇÃO QUARTA
CONSELHO FISCAL
Artigo
Vigésimo Sexto
(Composição)
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do Moto Clube e compõe-se de três membros, de entre os quais um sera da Presidência.
Artigo
Vigésimo Sétimo
(Funcionamento)
As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas com os votos favoráveis da maioria dos seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
Artigo
Vigésimo Oitavo
(Competência)
Compete ao Conselho Fiscal deliberar sobre todas as matérias que lhe sejam atribuídas pelos Estatutos, e designadamente:
a) Emitir parecer sobre os documentos de prestação de contas que lhe sejam
submetidos, para esse efeito. pela Direcção;
b) Verificar a regularidade das motas e motoquerios a sua seguranca
c) Poder excluir quem nao possui equipamento certo tal como pendura numa mota
d) Acompanhar o funcionamento do Moto Clube, participando aos órgãos competentes
as irregularidades de que tenha conhecimento.
e) Capacete,Luvas E botas sao Obrigatorias dentro e fora das localidades.
F) As viajens de mais de 300 kilometros ida terao que ser feitas em
acampamentos.
SECÇÃO QUINTA
COMISSÕES
Artigo
Vigésimo Nono
(Criação de Comissões)
A Direcção poderá criar as Comissões que entender e elaborar os respectivos Regulamentos por forma a melhor alcançar os objectivos do Moto Clube.
CAPÍTULO SEXTO
ELEIÇÕES
Artigo
Trigésimo
(Votos)
1. O sufrágio é directo e secreto.
2. E admito voto por correspondência.
Artigo Trigésimo Primeiro
(Acto eleitoral)
1. Sem prejuízo do disposto nos números três e seguintes do artigo vigésimo terceiro, a acto eleitoral terá lugar durante a Assembleia Geral ordinária de aprovação do Programa de Actividades e do Relatório de
Contas, ou noutra data, conforme for deliberado em Assembleia Geral anterior convocada para o efeito.
2. A convocatória para a Assembleia Geral em que vier a decorrer a acto eleitoral deve mencionar especificamente este assunto.
3. Deverá ser apresentada lista separada para cada um dos órgãos a eleger.
4. As candidaturas deverão ser apresentadas até trinta dias antes da Assembleia Geral, excepto diferente data para o acto eleitoral expressamente deliberada pala Assembleia Geral, caso em que a mesma deliberação deve determinar o prazo de apresentação das listas.
5. Cada uma das listas candidatas deverá ser subscrita por um número mínimo de cinco associados e contemplar todos os lugares elegíveis e ter um programa pronto para o ano interiro.
6. As mesmas listas apenas serão admitidas se acompanhadas de declaração expressa de aceitação por parte dos candidatos nelas propostos, e se entregues, em tempo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
7. Uma vez admitidas, as listas serão afixadas até quinze dias antes da data prevista para o acta eleitoral, em local visível da sede social.
Artigo
Trigésimo Segundo
(Supervisão e fiscalização do acta eleitoral)
1. Compete à Mesa da Assembleia Geral superintender e fiscalizar o acta
eleitoral.
2. Os resultados eleitorais deverão ser transcritos em acta eleitoral.
3. Considerar serão eleitos os membros das listas que obtiverem para cada um dos órgãos maioria simples dos votos expressos, não se considerando as abstenções, os votos nulos e os votos em branco.
Artigo
Trigésimo Terceiro
(Segunda Volta)
Se em primeira votação nenhuma lista obtiver maioria absoluta, haverá uma segunda volta, quinze dias mais tarde, à qual apenas serão admitidas as duas listas mais votadas.
Artigo Trigésimo Quarto
(Duração dos Mandatos)
A duração do mandato do membros eleitos é de 2 anos.
CAPÍTULO SÉTIMO
DIREITO A VOTO
Artigo
Trigésimo Quinto
(Direito a Voto)
Todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos têm direito a voto.
Qualquer associado do club pode concorrer para presidencia mais tera que ter o itenerario em papel do ano pronto e as suas cotas em dia
CAPÍTULO OITAVO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo
Trigésimo Sexto
(Regulamento Complementar)
1. A Direcção poderá elaborar, se entender necessário, um Regulamento Interno complementar dos presentes Estatutos.
Os presentes Estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, e sempre por maioria de três quartos dos associados presentes.
Categorias
Hugo Rodrigues ( Presidente)
Jorge Ferreira (Vice Presidente)
Pitucho (Secretario)
Xando Faro (Supervisor Seguranca)
Joao Faro ( supervisor Seguranca)
* Sócios Fundadores:
Hugo Rodrigues


